Decreto Legislativo nº 40 DE 05/06/1950
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1950
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de ajuste celebrado, em 23 de dezembro de 1948, entre o Quartel General da 3ª Zona Aérea do Ministério da Aeronáutica e a Prefeitura Municipal de Pará de Minas, no Estado de Minas Gerais, para execução de serviços de ampliação da pista do aeroporto dessa cidade sob o regime de cooperação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de junho de 1950.
Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal