Decreto Legislativo nº 4 DE 21/05/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1970

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.082, de 5 de fevereiro de 1970, que prorroga o prazo concedido ao Conselho de Política Aduaneira para apreciação dos "valôres mínimos" nas importações, estabelecidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.082, de 5 de fevereiro de 1970, que prorroga o prazo concedido ao Conselho de Política Aduaneira para apreciação dos "valôres mínimos" nas importações, estabelecidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).

Senado Federal, 21 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS

Presidente do Senado Federal