Decreto Legislativo nº 4 DE 02/02/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1968
Mantém decisão do Tribunal de contas da União, denegatória ao registro de concessão de reforma a expedito Flôr, calculada no pôsto de Tenente-Coronel, superior ao devido.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 73, § 7º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas da União, exarada no processo nº 1.830-63, denegatória ao registro de concessão de reforma a Expedito Flôr, Capitão Especialista em Fotografias da Aeronáutica, por ter sido calculada no pôsto de Tenente-Coronel, superior ao devido.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 1968.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal