Decreto Legislativo nº 4 DE 11/03/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo do acôrdo celebrado aos 31 de janeiro de 1953, entre o Govêrno da União e o Estado do Pará.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato de 20 de abril de 1953, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao têrmo do acôrdo celebrado aos 31 de janeiro de 1953, entre o Govêrno da União e o Estado do Pará, para a execução da classificação dos produtos agrícolas e pecuários e das matérias primas, seus sub-produtos e resíduos de valor econômico.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de março de 1965

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente no exercício da Presidência.