Decreto Legislativo nº 4 DE 27/01/1950
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1950
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas que denegou registro ao contrato, celebrado em 9 de novembro de 1948, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma S.A. Armando Busseti Comercial e Importadora, para fornecimento de material à Escola Técnica Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de janeiro de 1950.
Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal