Decreto Legislativo nº 39 DE 03/06/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1971

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.168, de 29 de abril 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.168, de 29 de abril 1971, que autoriza o Poder Executivo a integralizar o capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CRPM.

Senado Federal, em 3 de junho de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal