Decreto Legislativo nº 39 DE 01/07/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1970

Aprova o texto do Protocolo de Genebra de 17 de junho de 1925 sôbre a Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos de Guerra.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, WILSON GONÇALVES, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É aprovado o texto do Protocolo de Genebra de 17 de junho de 1925, sôbre a proibição de Emprêgo na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares de Meios Bacteriológico de Guerra.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 1º de julho de 1970.

WILSON GONÇALVES

1º Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência