Decreto Legislativo nº 39 DE 01/10/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1968

Aprova o Convênio de Co-produção Cinematográfica, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, na cidade do Rio de Janeiro, a 25 de janeiro de 1968.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, item I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o Convênio de Co-produção Cinematográfica, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, na cidade do Rio de Janeiro, a 25 de janeiro de 1968.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1º de outubro de 1968.

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal

O texto do Convênio acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no "D.C.N." (Seção II), de 02.10.1968