Decreto Legislativo nº 39 DE 26/08/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 1966

Aprova o texto da emenda ao art. 28 da Convenção sôbre a Organização Consultiva Marítima Intergovernamental.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o texto da emenda ao art. 28 da Convenção sôbre a Organização Consultiva Marítima Intergovernamental, adotada, em 28 de setembro de 1965, por ocasião da IV Sessão regular da Assembléia, realizada em Paris.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 26 de agôsto de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal