Decreto Legislativo nº 39 DE 21/05/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado a 19 de novembro de 1961, na Divisão de Obras do Departamento de Administração do então Ministério da Educação e Saúde com a firma A. Pereira Gonçalves.
Faço saber que o CONSELHO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77. § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º Ë mantido o ato, de 12 de dezembro de 1951, de Tribunal de Contas da União, denegatorío de registro ao contrário celebrado a 19 de novembro de 1951, na divisão de Obras do Departamento de Administração do então Ministério da Educação e Saúde com a firma A. Pereira Gonçalves, para obras de prosseguimento de instalação de luz e fôrça no Pavilhão de Adolescentes feminino, da Colônia Juliano Moreira, no atual Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 21 de maio de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal