Decreto Legislativo nº 39 DE 18/08/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado entre a diretoria Regional dos Correios e Telégrafos no Estado do Amazonas e a firma J. Lima, para reparos, no prédio daquela repartição.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
Art. 1º é mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório do registro ao contrato celebrado, em 23 de agôsto de 1954, entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos no Estado do Amazonas e a firma J. Lima, para a execução, pelo segundo contratante, de reparos, no prédio daquela repartição.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de agôsto de 1964.
Senador CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência