Decreto Legislativo nº 39 DE 14/09/1956

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1956

Aprova o têrmo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Ismael Ribeiro Machado.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o têrmo do contrato celebrado a 26 de agôsto de 1955, entre o Ministério da Agricultura e Ismael Ribeiro Machado para desempenho no Instituto de Química Agrícola, da função de fotógrafo e Micro-fotógrafo, contrato cujo registro fôra negado pelo Tribunal de Contas, em sessão realizada a 21 de outubro do mesmo ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de setembro de 1956.

APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência