Decreto Legislativo nº 39 DE 26/05/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1954
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada em 2 de agosto de 1951, denegou registro ao contrato celebrado em 19 de junho desse ano entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Genésio Gouveia S.A., para demolição de muros de concreto que constituíam as fundações da antiga construção do Manicômio Judiciário do Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 26 de maio de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Publicado no DCN (Seção II) de 27.05.1953.