Decreto Legislativo nº 39 DE 05/06/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1950

Faço saber com o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77 § 1,º da Constituição Federal e eu promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas recusou registro na seção de 10 de dezembro de 1948, ao têrmo de contrato celebrado em 17 de setembro dêsse ano entre a Divisão de obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma Oddone Boratto para a execução de obras na Escola Agrotécnica de Barbacena Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam se as disposições em contrário.

Senado Federal em 5 de junho de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal