Decreto Legislativo nº 38 DE 03/06/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1971

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.167, de 27 de abril 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.167, de 27 de abril 1971, que "autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento de capital da Companhia Siderúrgica Nacional".

Senado Federal, em 3 de junho de 1971.

PETRôNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal