Decreto Legislativo nº 38 DE 01/07/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1970
Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas da União, referente ao pagamento da despesa de NCr$ 5.698,19 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros novos e dezenove centavos), em favor da Companhia Fábio, Comércio e Industria.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos da Constituição, e eu, WILSON GONÇALVES, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
Art. 1º É denegada provimento ao recurso interposto pelo Tribunal de Contas da União no processo nº TC-26.247-66, e mantido o ato de 14 de março de 1967, praticado em virtude de autorização do Presidente da República, exarada na Exposição de Motivos nº 343, de 21 de novembro de 1966, do Ministério da Agricultura referente ao pagamento da despesa de NCr$5.698,19 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiro novos e dezenove centavos), em favor da Companhia Fábio Bastos, Comércio e Indústria.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 1º de julho de 1970.
WILSON GONÇALVES
1º Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência