Decreto Legislativo nº 38 DE 26/10/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1967

Aprova o texto do Decreto-lei nº 330, de 13 de setembro de 1967, que revoga dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas) e restaura a vigência do art. 33 da Lei nº 4.118, de 1962, que trata de concessão de lavra de minerais nucleares.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o Decreto-lei nº 330, de 13 de setembro de 1967, que revoga dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas) e restaura a vigência do art. 33 da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962, que trata da concessão da lavra dos minerais nucleares.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 26 de outubro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal

(*) - Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 30 de outubro de 1967.