Decreto Legislativo nº 38 DE 20/05/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1965
Autoriza o Presidente da República a enviar contigente das Fôrças Armadas à República Dominicana, e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno promulgado o seguinte
Art. 1º É o Presidente da República autorizado a enviar contigente militar das Fôrças Armadas que não exceda, em valor, a um grupamento tático, com elementos de comando, bem como de apoio logístico e de fôrças aéreas e navais indisponíveis para, na forma da Resolução adotada, em 6 de maio corrente, pela X Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores das Repúblicas Americanas, integrar Fôrça Interamericana na República Dominicana.
Art. 2º O contigente a que se refere o artigo anterior, de finalidade pacificadora, nos têrmos do ato que instituiu a Fôrça Interamericana, permanecerá em território dominicano durante o período que a Organização dos Estados Americanos, pelos seus órgãos específicos, julgar necessário à normalização da vida institucional daquela República e à restauração do ambiente de paz social e dos direitos humanos, mediante entendimento das facções em litígio e a livre constituição de um govêrno rigorosamente fiel aos postulados da democracia representativa.
Art. 3º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de maio de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado federal