Decreto Legislativo nº 38 DE 15/12/1957

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1957

Aprova a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro do contrato ao contrato celebrado entre o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1953, denegou registro ao contrato celebrado a 30 de novembro do mesmo ano, entre o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para a execução do inquérito censitário, previsto no art. 104 da Consolidação das Leis do Trabalho, destinado à revisão dos níveis mínimos de salário, então em vigor.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de dezembro de 1957.

SENADOR APOLÔNIO SALES.

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.