Decreto Legislativo nº 38 DE 26/05/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1954

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 26 de dezembro de 1951, denegou registro ao termo de contrato celebrado, em 21 de agosto desse ano, entre o Serviço do Patrimônio Nacional e a firma Edson de Alencar Cabral, para execução, por empreitada, do levantamento topográfico e da elaboração da planta cadastral de trecho da orla marítima da ilha do Governador, no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal

Publicado no DCN (Seção II de 27.05.1953)