Decreto Legislativo nº 38 DE 05/06/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art, 77,§ 1º da Constituição Federal e eu promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantida a decisão pôr que o Tribunal de Contas, em sessão realizada em 11 de janeiro de 1949, recusou registro ao têrmo de acôrdo celebrado em 7 de dezembro de 1949 entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Rio Grande do Norte, para a construção de um pavilhão de maternidade na cidade de Macaíba e um posto de puericultura na cidade de Mossoró nesse Estado

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, em 5 de junho de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal