Decreto Legislativo nº 37 DE 24/08/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1966

Determina o registro pelo Tribunal de Contas do contrato-escritura de compra e venda, celebrado, em 23 de novembro de 1949, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional e Barth Annoni & Cia. Ltda.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato-escritura de compra e venda, celebrado, em 23 de novembro de 1949, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional, como outorgante vendedora e Barth Annoni & Cia. Ltda., como outorgada compradora, relativamente a terras situadas na propriedade denominada Peperi-Chapecó, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de agôsto de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal