Decreto Legislativo nº 37 DE 20/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato, de 5 de novembro de 1963, de revigoração de aforamento do terreno de marinha que a União Federal outorgou à Imobiliária "Pedra do Lar S.A".

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato, de 13 de abril de 1954, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a têrmo de contrato, de 5 de novembro de 1953 de revigoração de aforamento do terreno de marinha, lote 737, da Rua Visconde do Rio Branco nº 769, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, que outorga a União Federal à Imobiliária "Pedra do Lar S.A.".

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de maio de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal