Decreto Legislativo nº 37 DE 12/08/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado entre o Território Federal do Rio Branco e Dorval Magalhães.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Vice-Presidente do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao contrato celebrado, em 31 de dezembro de 1953 entre o Território Federal do Rio Branco e Dorval Magalhães, para desempenho, pelo segundo contratante da função de Agrônomo.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de agôsto de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência