Decreto Legislativo nº 37 DE 15/12/1957

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1957

Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao termo de contrato celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Prelazia do Alto Solimões.

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 03 de fevereiro de 1956, denegou registro ao termo de contrato celebrado a 30 de dezembro de 1955, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Prelazia do Alto Solimões, para prosseguimento das obras da Escola Técnica Rural Imaculada Conceição.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de dezembro de 1957.

SENADOR APOLÔNIO SALES.

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.