Decreto Legislativo nº 37 DE 12/09/1956

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1956

Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao contrato celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica do Amazonas e Francisco Rodrigues da Silva.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

Art. 1º É aprovado o ato porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de dezembro de 1954, denegou registro ao contrato celebrado a 20 de setembro do mesmo ano, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica do Amazonas e Francisco Rodrigues da Silva, para estágio na Escola Industrial do Pará, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de setembro de 1956.

JOÃO GOULART

Presidente do Senado Federal