Decreto Legislativo nº 37 DE 01/06/1950
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1950
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, na sessão de 3 de novembro de 1948, recusou registro aos têrmos de contratos celebrados pela Escola de Estado Maior do Exército em 30 de julho dêste ano, com Nelson Pimenta, Isaias da Mota Bastos, Geraldo Sanches Kastrup, Luís Barbosa e Hermínio Lopes Soares, respectivamente, para o desempenho da função de Auxiliar de Preparador de Instrução.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 1 de junho de 1950.
Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal