Decreto Legislativo nº 369 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Palminópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palminópolis, Estado de Goiás.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 464, de 28 de julho de 2009, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Palminópolis para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palminópolis, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal