Decreto Legislativo nº 36 DE 17/06/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1970

Denega provimento a recursos do Tribunal de Contas da União a fim de ser registrada despesas em favor de M. Damásio Comércio e Indústria Ltda., proveniente de material fornecido à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas da União, interposto pelo Ofício nº 1.603-66, tornando-se definitivo o ato praticado na sessão daquela Egrégia Côrtes, realizada em 15 de dezembro de 1966, para efeito de registro de despesas de Cr$3.451,25 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e um cruzeiros e vinte e cinco centavos), em favor de M. Damásio - Comércio e Indústria Ltda., proveniente de material fornecido à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 17 de junho de 1970.

JOãO CLEOFAS

Presidente do Senado Federal