Decreto Legislativo nº 36 DE 17/09/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1968

Aprova o Acôrdo Cultural concluído entre o Brasil e a Tcheco-Eslovaquia, assinado no Rio de janeiro, a 16 de abril de 1962.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É aprovado o Acôrdo Cultural concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Socialista da Theco-Eslováquia, assinado no Rio de Janeiro, a 16 de abril de 1962.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de setembro de 1968.

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal

O texto do Convênio acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II), de 18.09.1968