Decreto Legislativo nº 36 DE 24/08/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1966

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a termo de 4 de julho de 1955, aditivo a contrato celebrado, em 14 de setembro de 1954, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e Koloman Schüller.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas, de 14 de agôsto de 1955, denegatório de registro ao têrmo, de 4 de julho de 1955, aditivo ao contrato celebrado, em 14 de setembro de 1954, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e Koloman Schüller, para o desempenho, na Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Ministério da Agricultura, da função de Auxiliar Técnico de Defesa Sanitária Vegetal.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de agôsto de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal