Decreto Legislativo nº 36 DE 20/05/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmos de contrato celebrado, aos 31 de maio de 1957, e seu aditivo de 14 de setembro de 1957, entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a firma Construtora Alcino S. Vieira S.A., para construção de um trecho ferroviário, no Estado de Minas Gerais.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o ato, de 22 de outubro de 1957, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo de contrato celebrado aos 31 de maio de 1957 e seu aditivo de 14 de setembro de 1957, entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a firma Construtora Alcindo S. Vieira Ltda., para construção de um trecho ferroviário na ligação D. Silvério - S. Domingos do Prata - Nova Era, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de maio de 1965.
AURO MOURA ANDRADE,
Presidente do Senado Federal