Decreto Legislativo nº 36 DE 12/08/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e a Rádio Guanabara.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado em 20 de novembro de 1956, entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e a Rádio Guanabara S.A., para o estabelecimento, pelo segundo contratante, de uma estação rádiodifusora.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de agôsto de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência