Decreto Legislativo nº 36 DE 29/05/1950
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1950
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o têrmo do contrato celebrado em 15 de dezembro de 1947 entre o Ministério da Agricultura e a Associação dos Criadores de Gado Holandês do Rio Grande do Sul, que estabeleceu o auxílio anual de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Associação dos Criadores de Gado Holandês no Rio Grande do Sul, durante cinco anos, de 1947 a 1951 cuja despesa consta da Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946, Anexo 14 Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação I - Diversos, Subconsignação 06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções, 01 - Auxílios 19 - Departamento Nacional de Produção Animal 04 - Divisão de Fomento da Produção Animal, a) Manutenção de Registro Genealógico, mediante contrato alínea a.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 29 de maio de 1950.
Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal