Decreto Legislativo nº 358 de 30/09/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 nov 2003

Autoriza o Poder Executivo a isentar incidência do ICMS em Massa Asfáltica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no art. 65, V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de ICMS para qualquer tipo de Massa Asfáltica destinada à utilização na pavimentação de estradas componentes da malha viária pertencente ao Estado de Mato Grosso do Sul e daquelas que lhe incumba a manutenção.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

Campo Grande, 30 de setembro de 2003.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente