Decreto Legislativo nº 35 DE 23/06/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1992

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Emissora Aruanã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item do Regimento Interno, promulgo o seguinte

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 20 de março de 1988, a concessão outorgada à Rádio Emissora Aruanã Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de junho de 1992.

Senador MAURO BENEVIDES

Presidente