Decreto Legislativo nº 35 DE 25/05/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1971

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril 1971, que dispõe sobre o enquadramento e contribuição sindical rural.

Senado Federal, em 25 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal