Decreto Legislativo nº 35 DE 27/05/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1970

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe sôbre a incidência e cobrança do Impôsto Único sôbre Minerais, concede isenções, e dá outras providências.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe sôbre a incidência e cobrança do Impôsto Único sôbre Minerais, concede isenções, e dá outras providências.

Senado Federal, 27 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS

Presidente do Senado Federal