Decreto Legislativo nº 35 DE 26/09/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1967
Aprova o acôrdo entre o Govêrno Brasileiro e o Govêrno da República Portuguesa para a Cooperação na Utilização da Energia Nuclear para fins pacíficos, assinado no Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1965.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 83, item VIII, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o Acôrdo entre o Govêrno do Brasil e o Govêrno da República Portuguesa para Cooperação na utilização da Energia Nuclear para Fins Pacíficos, assinado no Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1965.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal em 26 de setembro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
O têxto do acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II).