Decreto Legislativo nº 35 DE 19/08/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1966
Aprova o contrato de transferência celebrado entre o Serviço do Patrimônio da União e Anselma Manfredi de Guidi Buffarini.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o contrato de transferência, celebrado em 19 de março de 1954 entre o Serviço do Patrimônio da União e Anselma Manfredi de Guidi Buffarini, das obrigações de aforamento do terreno de marinha, lote nº 2.324, desmembrado do de nº 158, onde acha edificado o prédio nº 119, situado à Avenida Quintino Bocayuva, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 19 de agôsto de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal