Decreto Legislativo nº 35 DE 20/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1965

Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado, em 31 de agôsto de 1954, entre a Estrada de Ferro Tocantins e a Companhia Brasileira de Material Ferroviário.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato, de 26 de outubro de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado, em 31 de agôsto de 1954, entre a Estrada de Ferro Tocantins, sob a administração da Fundação Brasil Central, e a Companhia Brasileira de Material Ferroviário, para a aquisição do material necessário à construção de uma estrutura metálica.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de maio de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal