Decreto Legislativo nº 35 DE 12/08/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo aditivo ao contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e Evandro Lemme, para exercer a função de Técnico em Microfilmagem, na Biblioteca Nacional, assinado em 7 de dezembro de 1954.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo aditivo ao contrato celebrado em 7 de dezembro de 1964, entre o Ministério da Educação e Cultura e Evandro Lemme, para o desempenho, pelo segundo contratante, da função de Técnico em Microfilmagem, na Biblioteca Nacional.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de agôsto de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência