Decreto Legislativo nº 35 DE 20/05/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1953
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 31 de Agôsto de 1951, denegou registro ao têrmo aditivo de retificação ao contrato celebrado, em 4 de Maio dêsse ano entre o Departamento de Imprensa Nacional e a I. B. M. World Trade Corporation, para locação dos serviços de máquinas elétricas de contabilidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de maio de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal