Decreto Legislativo nº 35 DE 20/05/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 31 de Agôsto de 1951, denegou registro ao têrmo aditivo de retificação ao contrato celebrado, em 4 de Maio dêsse ano entre o Departamento de Imprensa Nacional e a I. B. M. World Trade Corporation, para locação dos serviços de máquinas elétricas de contabilidade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal