Decreto Legislativo nº 35 DE 29/05/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, na sessão de 5 de agôsto de 1949, recusou registro ao têrmo de contrato firmado em 11 de julho dêsse ano, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora J. Patrício Ltda., para a execução de obras no Biotério do Instituto Osvaldo Cruz.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de maio de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal