Decreto Legislativo nº 349 de 24/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCATIVA PIO XII DE RADIODIFUSÃO para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.838, de 12 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Fundação Educativa Pio XII de Radiodifusão para explorar, com fins exclusivamente educativos, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal