Decreto Legislativo nº 346 de 24/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011
Aprova o ato que outorga autorização à FUNDAÇÃO ECOLÓGICA DE CAJUEIRO DA PRAIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 278, de 5 de junho de 2008, que outorga autorização à Fundação Ecológica de Cajueiro da Praia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal