Decreto Legislativo nº 345 de 24/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PLANALTO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Planalto, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 812, de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária Planalto para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Planalto, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal