Decreto Legislativo nº 344 de 24/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE SÃO FÉLIX DO PIAUÍ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Félix do Piauí, Estado do Piauí.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 97, de 30 de julho de 1999, que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária de São Félix do Piauí para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal