Decreto Legislativo nº 341 de 24/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA UBERABA - FUREU para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de fevereiro de 2010, que outorga concessão à Fundação Rádio Educativa Uberaba - FUREU para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal