Decreto Legislativo nº 34 DE 10/08/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1966

Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, do têrmo, de 29 de dezembro de 1949, de ajuste celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma A. Martins Mendes & Companhia Limitada.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de 29 de dezembro de 1949, de ajuste celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma A. Martins Mendes & Companhia Limitada, para prosseguimento da construção, na Cidade do Rio de Janeiro, de uma linha de dutos, para cabos telegráficos, no refúgio central da Avenida Brasil, desde a caixa de visitas nº 85, na confluência da Avenida Francisco Bicalho, até a caixa nº 99, inclusive.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de agôsto de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal